REGISTRO DE MARCAS SÓ É DONO, QUEM REGISTRA

Inicialmente é necessário efetuar uma busca de anterioridade para avaliar a viabilidade do pedido de registro de marca. É necessário verificar a existência de marcas iguais ou semelhantes no INPI que eventualmente possam impedir o registro.A busca deve ser efetuada por um profissional especializado para evitar o risco de solicitar o registro de uma marca que não será concedida em razão da existência de anterioridades.

A busca deve considerar semelhança fonética, dobra de letras, tradução da marca quando estiver em idioma estrangeiro e, ainda, a afinidade entre produtos e serviços de classes diferentes. Considerando que a marca não possua impedimentos legais, então o pedido de registro de marca pode ser solicitado. Fale com um de nossos consultores pelo w9diretoria@hotmail.com

Toda pessoa ou empresa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

TIRE SUAS DUVIDAS SOBRE O REGISTRO DE MARCAS

Aqui você saberá da importância em registrar a sua marca, conhecerá os passos e os documentos necessários para dar entrada no seu pedido de registro e acompanhar o andamento do processo. Além disso, poderá solicitar através do nosso E-mail, para realizarmos pesquisas, fazer petições, acompanhar processos, a Revista da Propriedade Industrial e muito mais.

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos, de acordo com o segmento de atividade em que estiver protegida.

Proteção Conferida pelo Registro de Marcas: Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de, ceder seu registro ou pedido de registro; licenciar seu uso; zelar pela sua integridade material ou reputação. A proteção de que trata esta lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.

São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Para os efeitos desta Lei, considera-se: marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Tanto o registro realizado nas Juntas Comerciais (denominação social ou nome de fantasia), quanto ao levado a efeito junto ao INPI (marca), conferem à empresa que os tenha obtido o direito de utilizar com exclusividade, em todo o território nacional.

o que e Plágio

O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No acto de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.

o que e pirataria

Entende-se por pirataria a reprodução, venda e distribuição de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

 

(62)3954-1830 / 3280-8435