REGISTRO DE MARCAS SÓ É DONO, QUEM REGISTRA
TIRE SUAS DUVIDAS SOBRE O REGISTRO DE MARCAS
Aqui você saberá da importância em registrar a sua marca, conhecerá os passos e os documentos necessários para dar entrada no seu pedido de registro e acompanhar o andamento do processo. Além disso, poderá solicitar através do nosso E-mail, para realizarmos pesquisas, fazer petições, acompanhar processos, a Revista da Propriedade Industrial e muito mais.
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos, de acordo com o segmento de atividade em que estiver protegida.
São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Para os efeitos desta Lei, considera-se: marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Tanto o registro realizado nas Juntas Comerciais (denominação social ou nome de fantasia), quanto ao levado a efeito junto ao INPI (marca), conferem à empresa que os tenha obtido o direito de utilizar com exclusividade, em todo o território nacional.
o que e Plágio
O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No acto de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
o que e pirataria
(62)3954-1830 / 3280-8435

